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quarta-feira, 25 de maio de 2016

A responsabilização crimenal mediante veiculação de imagens de cadáveres nas mídias sociais


Para muitos, o crime de vilipêndio a cadáver ainda está sendo ligado tão somente à necrofilia e a condutas como a penetração de objetos no corpo desfalecido como forma de ridicularizá-lo.
No entanto, o artigo 212 do Código Penal traz inúmeras possibilidades de condutas para o enquadramento neste crime, pois vilipendiar quer dizer aviltar, profanar, desrespeitar, depreciar, desprezar, ultrajar o cadáver ou ter ação idêntica com relação às cinzas do mesmo (há entendimentos que o esqueleto também se encaixa nestes termos).
O crime de vilipêndio a cadáver ou às suas cinzas pode então ser praticado de diversas formas (gestos, ações, encenações, palavras, escritos, atos sexuais, entre outros), ou seja, por meio de qualquer ato que desrespeite aquele ser humano sem vida.
As tecnologias avançaram e, junto com elas, diversas estão sendo as atitudes dos usuários nas mídias sociais, que não são somente socialmente reprováveis, mas juridicamente também.
Precisamos entender que, se vilipendiar é toda forma de desrespeito ao ser humano sem vida e, a exposição de imagens de cadáveres nas redes sociais é uma forma de ultraje, tal conduta pode ser perfeitamente enquadrada no crime de vilipêndio a cadáver.
A matéria é nova, visto que as tecnologias dos “smartphones” com aplicativos instantâneos também são recentes em nosso país sendo que, para a justiça, dois ou três anos, infelizmente, ainda é pouco tempo.
Ocorre que esta onda irregular de compartilhamentos de imagens das pessoas está ganhando força. Consequentemente, tais atitudes estão sendo visadas para a implantação de novas leis, como por exemplo, sobre o vazamento na internet de fotos e vídeos íntimos sem a autorização da vítima.
Porém, diante da forma que o artigo 212 do Código Penal foi exposto, já há a perfeita tipificação para aqueles que registram e/ou veiculam fotos de cadáveres em mídias sociais.
A imagem de um ancestral é muitas vezes para seus descendentes patrimônio moral mais valioso que os bens materiais por ele deixados. [...] Seria cruel e até desumano exigir que os parentes próximos do falecido – descendentes, ascendentes e cônjuges – quedassem inertes diante das ofensas contra ele assacadas. Assim, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra das pessoas continuam a merecer a tutela da lei. Essa proteção é feita em benefício dos parentes do morto, para se evitar os danos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. (1)
O bem jurídico lesado é o sentimento de respeito, honra e veneração ao que faleceu, sendo que o sujeito passivo/vítima desta ação penal é o indivíduo ou o conjunto de pessoas que guardam esses sentimentos, não podendo, portanto, ser sujeito passivo aquele que faleceu, visto que este não possui mais capacidade de sentir nenhuma ação contra si dirigida.
No vilipêndio há dolo, diante da livre vontade do agente e sua intenção em fazê-lo e a pena é a de detenção de um a três anos e multa. Este crime é de ação penal pública incondicionada, sendo assim, não há necessidade de manifestação de vontade da vítima.
Cumpre esclarecer que, sob o manto de proteção do Código Penal, o perito criminal pode registrar, apreender e guardar imagens de cadáveres para confecção de seus laudos, diante do art. 23, inciso III, com a excludente de ilicitude, onde não haverá sobre si qualquer tipo de responsabilidade cível, criminal ou administrativa, desde que as imagens sejam utilizadas tão somente para o fim profissional e de esclarecimento de fatos criminais.
Podemos citar o caso ocorrido com a ex-dançarina de funk Amanda Bueno. Foi veiculada matéria referente ao seu homicídio, onde seus familiares relatam que receberam no velório as fotos da mesma morta, fotos estas tiradas de dentro do IML (2). Fora isto, circulam também na internet fotos da falecida no local do crime. A prática deste registro com o vazamento de dentro do IML não haverá, portanto, excludente de ilicitude.
Ocorre que a primeira tutela jurídica lembrada nesses casos tem sido tão somente aquelas na esfera civil, pois nossa legislação em vigor da amparo também para que o cônjuge, os ascendentes e descendentes postulem as medidas cíveis cabíveis contra o autor das imagens. Porém, conforme dito acima, já há também a tipicidade desta conduta consagrada no Código Penal.
Sendo assim, qualquer cidadão que tiver conhecimento da pratica deste crime e, principalmente, do possível agente, deve denunciá-lo. Assim, as autoridades competentes poderão iniciar as investigações.
A personalidade termina com a morte, no entanto, o direito de imagem (decorrente dos direitos de personalidade) pode produzir e projetar efeitos jurídicos para além da morte. Diante disto, nossa legislação pátria dá especial tutela e proteção a esses direitos, não só daqueles que estão vivos, mas também dos que faleceram.
Não precisamos esperar por uma lei que penalize criminalmente estas atitudes, ela já existe.
Fonte: JUSBRASIL

Operação Vício atinge ao mesmo tempo esquemas do PMDB e do PT na Petrobrás


cunhaA frente da 30ª fase da Operação Lava Jato que investiga propinas em contratos de navios-sondas e na compra da refinaria de Pasadena (EUA) é mais um risco para integrantes da cúpula do PMDB, entre eles o presidente afastado da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O alvo principal dessa apuração é Demarco Jorge Epifânio, ex-executivo da Diretoria Internacional da Petrobrás, área que era controlada pelo partido.
Demarco, como é conhecido, leva à força-tarefa da Lava Jato a novas contas e offshores usadas por operadores de propina no esquema de corrupção que era cota do PMDB na Petrobrás.
A contratação dos navios sondas Vitória 10.000 e Petrobrás 10.000, por exemplo, em que a força-tarefa da Procuradoria encontrou provas da existência de propinas de até US$ 30 milhões para agentes públicos sustentados pelo PMDB, é a origem das investigações contra Cunha no Supremo Tribunal Federal (STF).
O operador de propinas Julio Gerin Camargo afirmou em sua delação premiada que US$ 5 milhões desses contratos foram para o presidente afastado da Câmara. Demarco, também sereia um dos beneficiários dos pagamentos.
Renan
Outro delator que apontou Demarco como parte do esquema de corrupção na Diretoria Internacional foi o operador de propinas Fernando “Baiano” Soares. “Que Demarco também tinha uma conta no exterior, pois certa vez o próprio Demarco passou uma conta para o depoente (Fernando Baiano) realizar um depósito, em uma reunião no escritório do Luís Moreira (ex-executivo da estatal); Que por isto acredita que a conta seja dele, mas não sabe se estava em nome dele ou de alguma pessoa de confiança; Que acredita que tal conta seja na Suíça.”
Neste mesmo depoimento, Fernando Baiano cita um pedido feito por Cerveró para doações de campanhas aos então candidatos ao Senado do PMDB Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA), e Delcídio Amaral, então do PT de Mato Grosso do Sul. As doações eram em troca do apoio à sustentação daqueles executivos na Petrobrás.
“A partir dessa reunião Cerveró passou a contribuir com os políticos do PMDB indicados.”
Renan também é alvo de investigação no STF, apontado como beneficiário de propinas da Petrobrás por outros delatores. “Cerveró disse então ao depoente que os valores para campana, solicitados pelos referidos políticos, deveria sair da sonda Petrobrás 10.000. Ficou estabelecido que seria repassado US$ 4 milhões para aqueles políticos”, registra o termo de delação de Fernando Baiano.
Pasadena
Fernando Baiano e outros delatores revelaram que Demarco teria recebido pelo menos US$ 200 mil em propinas por Pasadena.
Agosthilde Mônaco, outro colaborador da Lava Jato, afirmou que o valor destinado a ao executivo da Internacional teria sido retirado do montante de US$ 1,8 milhão recebidos por ele ‘a título de propina referente à aquisição da Refinaria Pasadena, e entregues em espécie a Demarco’.
Epifânio também foi citado por Eduardo Musa, ex-gerente de Internacional da Petrobrás.
“Pelo teor dos depoimentos prestados pelos colaboradores Fernando Soares, Eduardo Musa e Agosthilde Mônaco, Demarco Epifânio teria participado do grupo que recebia vantagem indevida decorrente dos contratos de fornecimento dos navios-sonda e possivelmente da aquisição da Refinaria de Pasadena”, destacou o juiz federal Sérgio Moro no despacho que autorizou realização de buscas na residência do executivo, nesta terça.
Corrupção disseminada
Deflagrada no mesmo dia em que o governo interino Michel Temer perde seu primeiro ministro em decorrência dos efeitos da Lava Jato, a 30ª fase recebeu o nome de Operação Vício em referência à prática “alastrada” de corrupção em contratos públicos e à necessidade de “desintoxicação do modo corrupto de contratar” descoberta na Petrobrás.
O procurador da República Roberson Pozzobon, da força-tarefa da Lava Jato, afirmou que a 30ª fase revela como foi alastrada a corrupção na Petrobrás, descoberta inicialmente nas obras de construção de refinarias e petroquímicas. Além do foco na Diretoria Internacional, o principal frente é a de propinas em contratos de empresas fornecedoras de tubulações para a estatal. Pelo menos R$ 40 milhões investigados em um esquema de corrupção que pode ter beneficiado o ex-ministro José Dirceu – condenado a 23 anos de prisão na semana passada.
Para os investigadores, a Operação Vício atinge ao mesmo tempo os esquemas dos dois partidos de mando na corrupção sistêmica descoberta na Petrobrás, PT e PMDB.
ESTADÃO
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PSOL pedirá suspensão de regalias de Cunha, que custa R$ 500 mil por mês


cunhaIA bancada do PSOL na Câmara preparou um relatório a ser entregue à Procuradoria Geral da República onde contesta a manutenção dos benefícios mantidos ao deputado afastado, Eduardo Cunha (PMDB/RJ). O partido fará uma reclamação constitucional e pedirá a suspensão dos privilégios que, segundo o partido, custam R$ 500 mil por mês à Casa. 
No documento, o PSOL alega que a manutenção das prerrogativas a Cunha é uma afronta e descumpre a decisão do STF. O partido quer suspender o Ato da Mesa que manteve as regalias, alegando que há falta de previsão legal e regimental para deliberação sobre o tema. O PSOL afirma ainda que a Mesa Diretora não poderia dispor sobre a remuneração de deputado afastado do mandato.

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