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sexta-feira, 19 de maio de 2017

Substituto de Temer durante o mandato tampão de 30 dias está entre Rodrigo e Eunício


A Constituição brasileira prevê que em caso de vacância do presidente da República o cargo seja assumido, primeiro, pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia. Se impedido, o seu imediato na linha sucessória é o presidente do Senado, Eunício Oliveira. E o terceiro a estar apto é a presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), ministra Cármen Lúcia.

No caso específico de Temer, a Presidência será ocupada por Rodrigo Maia ou Eunício Oliveira. A ministra Cármen Lúcia é candidata a presidente interina com um mandato de um ano e sete meses. Esse é seu desejo.

Mesmo sendo o primeiro da fila, há um movimento para que Rodrigo Maia desista e a Presidência interina fique nas mãos do senador Eunício Oliveira.

Favorece Eunício o fato das duas investigações abertas contra ele pelo ministro Edson Fachin serem até a atual fase da apuração consideradas ” inconsistentes” para torná-lo réu ou adotar qualquer outra medida mais dura como punição. O quadro de Rodrigo Maia é mais grave pela proximidade com o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Fonte: Ceará News 7

Prefeito e vice são cassados em Araripe (CE)


prefeito


Araripe. O juiz da 68ª Zona Eleitoral, Herick Bezerra Tavares, cassou ontem os diplomas do prefeito e do vice-prefeito deste Município do Cariri, a 518Km de Fortaleza. A decisão do magistrado deixa Giovane Guedes Silvestre e seu vice, Francisco de Sales Alves Andrade, inelegíveis por oito anos. Segundo a sentença, a coligação "Araripe Novo Tempo, Novos Rumos" abusou do poder político e econômico ao contratar, em 2016, de janeiro a julho, "589 servidores sem concurso público ou processo seletivo, tendo essas contratações o real objetivo de angariar, de forma ilegítima, o voto desses eleitores e de suas famílias nas eleições do ano de 2016".

Além disso, a coligação do prefeito cassado contratou 42 veículos de propriedade de motoristas locais, por terceirização, "com o objetivo espúrio de interferir no pleito e assegurar um quantitativo suficiente de votos para a reeleição dos ora promovidos". A locação dos veículos ocorria a preço fixo, "sem sequer os contratados mencionarem a média de quantidade de quilômetros que poderiam ser rodados".

A argumentação de defesa, ao Ministério Público Eleitoral, afirmou que "as contratações realizadas pelo Município ocorreram por motivo excepcional de interesse público e para assegurar a continuidade dos serviços prestados à população local, tendo o gestor promovido se pautado no Decreto Emergencial, que legitimaria as contratações realizadas no ano das eleições".

Para a defesa, não há indício de lesão ao interesse público ou violação dos princípios administrativos, já que os contratados "estão efetivamente prestando serviços ao Município".
  

Fonte Diário do Nordeste

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