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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Em vídeo, mulher pega carona com ‘desconhecido’ que a leva para meio do mato e se dá mal




Youtuber quis mostrar para jovens como pode ser perigoso combinar encontros ou caronas com pessoas desconhecidas O youtuber Braga 1000 decidiu dar uma lição em uma jovem que aceitava combinar caronas e encontros com desconhecidos pelo WhatsApp. Como o próprio produtor conta, a ideia surgiu a partir da tragédia que envolveu a jovem Kelly Cadamuro, de 22 anos. No início do mês de novembro, a Polícia Civil de Minas Gerais encontrou o corpo da radiologista em uma estrada do Triângulo Mineiro. O assassino havia conseguido chegar até a vítima por um grupo de caronas do aplicativo. Assim, Braga, com o vídeo, quis fazer uma gravação “educativa”, para mostrar aos jovens os perigos de se encontrar com pessoas que nunca viram através de conversas pela internet. Como pode ser visto no vídeo, Braga marca o encontro justamente por um grupo, de maneira até rápida. O homem apenas postou uma foto em cima de sua moto e pediu quem queria sair com ele. Logo, uma jovem, que ele apenas chama de Morena”, afirmou que teria interesse no encontro. Durante o percurso, o homem começa a conversar com a jovem, perguntando sobre o grupo. A mulher diz apenas que faz apenas um mês que estava na conversa dentro do aplicativo. Para enganar a vítima da “pegadinha”, Braga mente que vai passar na chácara de um amigo para “largar um dinheiro”. Pela voz, a garota começa a soar desconfiada, pedindo se o homem não vai demorar nesse encontro com o suposto amigo. Quando está chegando ao local em que dará um grande susto na jovem, Braga lembra novamente, mostrando a facilidade com que tragédias podem acontecer. Como o próprio youtuber conta, ele precisou de apenas dois dias para marcar o encontro conversando pelo WhatsApp. No meio de uma estrada vazia, Braga para a moto, pede para a “vítima” descer e tira uma faca do veículo. Quando pede para ficar parada, a jovem sai correndo desesperada, tendo tomado um grande susto. A lição foi dada e os internautas puderam ver como é perigoso o encontro com desconhecidos. No entanto, o vídeo não deu certo, ainda mais que a jovem corre e some no meio da estrada vazia. 




 Via Polícia de Elite

Delegados da Polícia Civil se revoltam com ato do governo que quer autorizar PM a fazer T.C.O




Os delegados de Polícia Civil do Ceará emitiram uma nota de repúdio contra um ato do governo que poderá autorizar a Polícia Militar estadual a realizar um procedimento jurídico que, pela Lei, é ato exclusivo da Polícia Judiciária.

Trata-se da lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, o chamado T.C.O., que substitui o auto de prisão em flagrante nos casos de cometimento de delitos punidos com até dois anos de prisão, conforme previsto no Código Penal Brasileiro (CPB). São os chamados crimes de menor potencial ofensivo.

A reação dos delegados da Polícia Civil, veio através de uma nota de repúdio. “Os delegados de Polícia Civil não coadunam que a Polícia Militar, a qual cabe exclusivamente a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, usurpe atribuição da Polícia Civil, em manifesto desprestígio à Constituição Federal que, em seu artigo 44, parágrafo 4º, atribui apenas a esta as funções de polícia judiciária e a investigação de infrações penais”, diz a nota.


Atribuição e crime

Segundo a categoria, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou a matéria e firmou posicionamento no sentido de configurar verdadeira usurpação de função a confecção de T.C.O por parte da Polícia Militar.

“Portanto, os delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará, posicionam-se, veementemente, de forma contrária a qualquer ato que faculte à Polícia Militar a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, por ser essa atribuição da Polícia Judiciária”, completa a classe.

“O que pretende a Polícia Militar, com aparente apoio da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará, além de inconstitucional, adéqua-se também a fato tipificado no Código Penal”.

SAIBA MAIS: Termo Circunstanciado de Ocorrência (T.C.O.) é o registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, ou seja, crimes de menor relevância, que tenham a pena máxima de até 02 (dois) anos de prisão ou multa. O referido registro deve conter a qualificação dos envolvidos e o relato do fato, ou seja, nada mais é do que um boletim de ocorrência, com algumas informações adicionais, servindo de peça informativa para o Juizado Especial Criminal.

Fonte: Jornalista Fernando Ribeiro

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