Web Radio Cultura Crato

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Defesa de Lula pede a Moro desbloqueio de bens no valor de mais de R$ 9 milhões

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta terça-feira (19), ao juiz federal Sergio Moro extratos detalhados de contas do petista para solicitar o desbloqueio de bens no total de mais de R$ 9 milhões. Segundo a defesa, trata-se de valores de previdência privada do petista e bens em meação com a ex-primeira dama Marisa Letícia - morta em fevereiro deste ano. A informação é do Uol.

O pedido contém uma perícia contábil, com 213 páginas, para comprovar a origem lícita dos valores, segundo a defesa de Lula.

Sob a ordem de Moro, estão bloqueados os recursos correspondentes a metade de contas bancárias (R$ 606 mil) e da previdência privada de Lula (R$ 9 milhões), o que sua defesa considera como parte da herança da ex-primeira-dama Marisa Letícia, já que ela e o ex-presidente eram casados em comunhão universal de bens.

Após Moro mandar retirar o bloqueio da aposentadoria de Lula, o juiz deu dez dias para que os advogados de Lula demonstrassem a origem dos valores bloqueados, "com a prova documental necessária".


Segundo o levantamento contábil, 11 contas bancárias do ex-presidente seguem "indevidamente bloqueadas". A previdência privada Brasilprev Seguros é a conta de maior valor, cerca de R$ 7 milhões.

Lula aderiu ao plano com R$ 5 milhões em 2014. "Para o aporte inicial neste plano de previdência, no valor de R$ 5.000.000,00, foi utilizado numerário referente a parcela dos lucros recebidos no exercício de 2014 pelo Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva", afirma o texto.

A petição da defesa já está com Moro, que não tem data para responder a requisição.
Indenização de R$ 16 milhões

O pedido para o desbloqueio dos recursos foi feito pela defesa do ex-presidente em agosto, depois de Lula ter sido condenado no chamado processo do tríplex por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a sentença de Moro, Lula foi o destinatário "especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00" por meio do tríplex no Guarujá (SP), "sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS".

Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram "agentes do Partido dos Trabalhadores".

Moro pediu "o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano". Os valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.

O valor bloqueado em bens de Lula é de aproximadamente R$ 13,7 milhões --a diferença entre os R$ 16 milhões e os quase R$ 2,3 milhões correspondentes ao tríplex no Guarujá e as reformas feitas no imóvel pela construtora OAS

O juiz disse na sentença que "não tem relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos". Os advogados de Lula consideram o valor "arbitrário e aleatório".

Fachin nega recurso de Lula para afastar Moro de investigações



O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no último domingo, 17, seguimento a um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pedia o afastamento do juiz federal de Curitiba, Sérgio Moro. A publicação foi divulgada nesta terça-feira, 19.

A defesa queria derrubar decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitaram os argumentos da defesa de Lula que apontavam uma suposta parcialidade do juiz da 13º Vara Federal de Curitiba. Para negar o pedido, Fachin citou que o TRF-4 concluiu pela não demonstração da quebra da imparcialidade de Moro. "A defesa pede a declaração de suspeição, tendo em conta o histórico das decisões proferidas no curso da investigação. Como amplamente abordado, as razões de decidir não provocam a suspeição do julgador, pois a sua externalização nada mais é do que dever constitucional de fundamentar", afirma trecho da decisão do Tribunal Regional, reproduzido na decisão de Fachin.

Nenhum comentário:

Postar um comentário