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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Mãe dá à luz bebê que ficou 24 anos congelada na forma de embrião

bebe congelado
Uma mulher deu à luz um bebê apenas um ano mais novo que ela. Emma Wren Gibson foi gerada há 24 anos, e, na maior parte de sua existência, permaneceu congelada ainda na forma de embrião.

Emma nasceu no final de novembro e os médicos do Centro Nacional de Doações de Embriões (NEDC, na sigla em inglês), em Knoxville, no Estado americano do Tennessee, dizem que o acontecimento representa um recorde - seria o embrião mais "idoso" que veio a termo.

O embrião foi congelado em 14 de outubro de 1992 e descongelado e transferido para o útero da mãe em 13 de março de 2017.

A mãe, Tina, e o pai, Benjamin Gibson têm, respectivamente, 26 e 33 anos de idade. Tina tinha apenas um ano e meio de vida quando Emma foi concebida.

"As pessoas dizem que é a ciência a responsável, mas eu acho que é um presente de Deus. Com certeza", disse Tina a uma rede de TV. "Eu só queria um bebê. Eu não ligo se é um recorde mundial ou não".

"É algo muito emocionante e altamente recompensador ver embriões dessa idade, que usavam técnicas antigas de criopreservação -mais lentas- tenham esse resultado, disse Carol Sommerfelt, que é diretora do NEDC e que realizou o procedimento.

O objetivo do NEDC é promover tanto a "dignidade dos embriões congelados" e que não serão usados por seus genitores, quanto ajudar casais a construir famílias por meio desses embriões doados.

Michel Temer sanciona lei que aumenta pena para motorista que dirigir alcoolizado

O presidente Michel Temer sancionou, nesta quarta-feira (20), a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias. A informação é da Agência Brasil.

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

Para Márcia Cristina da Silva, advogada voluntária da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito (Apatru), esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, detalha.

Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime".

Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”. Todavia, pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois ela “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”, acredita.

Vetos

A lei teve origem no projeto 5568/13, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Hoje, ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Isso porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, conforme texto divulgado.

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